BANNER SEM CENSURABANNER JORNALISMOBANNER KAFE COM KBANNER de ferias cm exBANNER de papo com renatoBANNER RODA DE MULHERESBANNER JORNAL DO BORISBANNER CIRO SANTOSBANNER  THE ONEBANNER  TO NO APEBANNER DANDO NA REALBANNER sbc juds

Violência doméstica exige protocolo claro dentro dos condomínios.

Lei mineira reacende o alerta sobre comunicação à polícia, treinamento da equipe e proteção das informações.

Violência doméstica exige protocolo claro dentro dos condomínios.

A violência doméstica voltou ao debate condominial durante o Agosto Lilás. Em Minas Gerais, síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar à polícia ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dos quais tenham conhecimento. A determinação está na Lei estadual 23.643, de 2020, atualizada pela Lei 25.481, de 2025.

A regra também exige a afixação de comunicados nas áreas comuns, informando sobre a obrigação e incentivando moradores a avisarem o síndico ou o administrador. A lei define indício como uma circunstância conhecida e comprovada que permita concluir, por relação com o fato, pela possível existência de violência. A administração não precisa conduzir investigação própria nem obter certeza antes de comunicar.

Obrigação não é igual em todo o Brasil

O alcance territorial precisa ser compreendido para evitar informações erradas. A obrigação descrita vale para condomínios residenciais de Minas Gerais. Outros estados possuem normas próprias, com diferenças de abrangência, prazo, canais e penalidades. Não há, nas fontes oficiais consultadas, uma lei federal em vigor que imponha exatamente o mesmo procedimento a todos os condomínios brasileiros.

Isso não significa que administradores de outros estados devam ignorar sinais de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos nacionais de prevenção e proteção, enquanto os canais federais podem ser acionados pela vítima ou por terceiros. O protocolo deve respeitar a legislação aplicável, além da convenção, do regimento e da orientação jurídica do condomínio.

Emergência deve ser tratada como emergência

Quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato, o canal indicado é o 190, que aciona a Polícia Militar. O Ligue 180 oferece acolhimento, orientação sobre direitos, registro de denúncias e encaminhamento à rede de proteção. O serviço funciona gratuitamente durante 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados. Também atende pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180.

Porteiros, zeladores e gestores não devem tentar entrar na unidade, confrontar o possível agressor ou mediar a situação. Essas ações podem ampliar o risco para a vítima e para o funcionário. A função da equipe é reconhecer sinais objetivos, acionar as autoridades e fornecer informações úteis, sem substituir policiais, profissionais da saúde ou serviços de assistência.

Registro precisa preservar o sigilo

O condomínio deve registrar data, horário, local, fatos observados e providências adotadas, sem opiniões ou diagnósticos. Gravações existentes precisam ser preservadas conforme as regras de acesso e proteção de dados. O conteúdo não deve circular em grupos de mensagens, ser discutido em assembleia ou ficar disponível a funcionários sem necessidade operacional.

O protocolo pode definir quem recebe o relato, quem faz a ligação e quem preserva imagens ou registros. Também deve orientar a portaria sobre medidas protetivas apresentadas formalmente, sempre com apoio jurídico. O Tribunal de Justiça do Amazonas já destacou que casos reportados às autoridades devem permanecer sob sigilo, reforçando a importância de restringir o conhecimento das informações.

Treinamento reduz improvisações perigosas

Uma política eficiente começa antes da ocorrência. O condomínio pode treinar funcionários para identificar pedidos de socorro, gritos, ameaças, agressões visíveis e relatos de terceiros, além de manter os contatos de emergência acessíveis. Simulações devem se concentrar no fluxo de comunicação, sem expor moradores ou transformar suspeitas em comentários.

Cartazes e avisos ajudam a divulgar os canais disponíveis. Em julho de 2026, a Lei federal 15.478 ampliou a divulgação obrigatória do Ligue 180 em meios de comunicação e locais públicos e privados de grande circulação. A medida reforça a informação como parte da rede de proteção, mas não autoriza exposição da vítima nem investigação pelo condomínio.

 

Ao receber um relato, a gestão deve agir com rapidez, discrição e objetividade. O ponto central não é determinar quem está certo, mas encaminhar a situação a quem possui competência para avaliar o risco e adotar as medidas legais de proteção.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...