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São Paulo avança em regras para recarga de carros elétricos em condomínios, e projetos federais tentam padronizar o tema.

Publicada em: 15/12/2025 15:26 -

Corpo de Bombeiros de SP colocou em consulta pública a atualização da IT-41 para sistemas de recarga, e no Congresso tramitam propostas sobre direito de instalação e atribuições regulatórias.

 

A instalação de carregadores de veículos elétricos em garagens de condomínios entrou em fase de normatização mais clara em São Paulo, com reflexos diretos para síndicos, administradoras e moradores. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria CCB-008/800/2025, que abriu consulta pública para atualizar a Instrução Técnica nº 41, voltada à inspeção visual de instalações elétricas de baixa tensão, incluindo requisitos específicos para Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br+1

O texto da portaria menciona que a atualização busca adequar a norma estadual ao Decreto Estadual nº 69.118/2024, que instituiu o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco em São Paulo, e também à Diretriz Nacional do CNCGBM, Ligabom sobre garagens e locais com SAVE. cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br+2Assembleia Legislativa de São Paulo+2

Na proposta divulgada, o Corpo de Bombeiros passa a detalhar exigências elétricas e operacionais para pontos de recarga. Entre os pontos listados, aparecem a responsabilidade integral do responsável técnico ou empresa instaladora, com atendimento a normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. Também fica indicado que, em áreas internas, seriam admitidos apenas os modos de recarga 3 e 4. cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br

A minuta inclui ainda a previsão de pontos de desligamento manual, com parâmetros de altura e exigência de “chave de emergência” por pavimento e outra próxima aos equipamentos, além da integração com sistemas de alarme e detecção para desligamento automático do carregador após acionamento. O texto também cita a necessidade de garantir o corte de energia por disjuntor no quadro de distribuição e circuito exclusivo por ponto de recarga, com proteções como dispositivo DR. cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br

Do lado municipal, a cidade de São Paulo já tem uma lei em vigor que obriga novas edificações residenciais e comerciais a preverem solução para carregamento de veículos elétricos, o que reforça a tendência de que a infraestrutura de recarga passe a ser considerada item de planejamento predial, e não apenas demanda pontual de moradores. Legislação Prefeitura SP

No plano federal, ainda não existe uma lei única que padronize regras técnicas de instalação em condomínios, mas duas frentes ganham destaque. A primeira é o PL 158/2025, que altera a Lei 4.591/1964 para tratar da instalação de infraestrutura e estação de recarga individual em unidades autônomas, e que já teve movimentação relevante na CCJC em 2025. Portal da Câmara dos Deputados+1 A segunda é o PL 3406/2024, que propõe ajustes na Lei 13.425/2017 para tratar, entre outros pontos, de regulação relacionada a eletropostos e pontos de recarga. Portal da Câmara dos Deputados+1

Em São Paulo, o avanço prático agora depende da consolidação da versão final da IT-41 e da forma como as exigências serão incorporadas às rotinas de vistoria e manutenção do AVCB, com impacto direto para condomínios que já possuem recarga instalada ou planejam implementar novos pontos. cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br+1

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